Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina a realização e avaliação das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado da Universidade do Porto por maiores de 23 anos, doravante designadas provas, estabelecendo os respetivos critérios pedagógicos e procedimentos administrativos.