Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de princípios, valores, normas de conduta e de boas práticas por que deve pautar-se a atuação da Universidade de Coimbra (UC) e da Comunidade UC na prossecução da sua missão e das suas finalidades de interesse público, bem como no exercício de todas as suas atividades e, em especial, nas atividades ligadas ao ensino, à investigação, à prestação de serviços à comunidade e aos desafios societais, tendo presentes os princípios previstos na lei, nos Estatutos da UC e demais regulamentação aplicável.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, através do presente Código são concretizados os termos estabelecidos no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC UC) e é, ainda, dado cumprimento às obrigações legais de implementação de um código de conduta previstas, respetivamente, no n.º 1 do artigo 5.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
3 -A aplicação do Código e a sua observância não substitui a aplicação de quaisquer outros Códigos, Regulamentos e Manuais relativos a normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, relativamente a trabalhadores/as e colaboradores/as da UC que integrem as mesmas.
4 -Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos de cidadãos e cidadãs, afetar as condições do exercício dos mesmos ou diminuir o seu âmbito de proteção, considerando-se, em caso de dúvida, sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.