Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de avaliação de conhecimentos aplicável aos cursos de 1.º e de 2.º ciclo de estudos lecionados no ISCTE-IUL.
2 -Aos mestrados integrados aplica-se o regime previsto para os cursos de 1.º ciclo, exceto no que à dissertação, trabalho de projeto ou de estágio disser respeito, os quais se regulam por normativos próprios.
3 -Os cursos de 3.º ciclo e os cursos não conferentes de grau são objeto de regulamentação própria devendo o regime de avaliação de conhecimentos constar da respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC) e dele ser dado conhecimento aos estudantes no início do ano ou semestre letivo, aplicando-se na falta destes, de forma supletiva e com as necessárias adaptações, o presente regulamento.
4 -As Comissões Pedagógicas da cada Escola podem propor ao Conselho Pedagógico, Regulamentos Específicos de Avaliação de Conhecimentos e Competências, complementares ao presente Regulamento, e em respeito pelas regras aqui definidas.
5 -Na ausência de regulamentos de avaliação de conhecimentos específicos é o presente Regulamento aplicado de forma supletiva.