Artigo 1.º
Composição
A Comissão da Liberdade Religiosa é composta pelo presidente e por 10 outros membros, designados, cada um, na forma prevista pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro.
Composição
Presidente
Vice-presidente
Mandato
Direitos e deveres
Convocação das reuniões
Ordem do dia e objecto da deliberação
Representação de entidades externas
Presença da maioria do número legal de membros
Uso da palavra
Votação e apuramento da maioria
Actas
Reunião
Competência
Composição da comissão permanente
Reunião
Competência
Âmbito
Pareceres
Apoio aos órgãos da Comissão
Direito comum
Entrada em vigor