d)São considerados os montantes totais devidos (ou contratados, podendo ou não já ter sido faturados ou recebidos) pela prestação do serviço subjacente à emissão de cada relatório, que estão estabelecidos mediante a assinatura de um contrato de prestação de serviços, sendo que, quando, excecionalmente, tiverem sido contratados os honorários de forma agregada para os vários serviços a prestar a uma mesma entidade (ou Grupo de entidades), o auditor procede à desagregação (fundamentada) dos mesmos pelos vários serviços prestados/relatórios emitidos.
Responsável (Campo 7): Campo que identifica, se a auditoria for feita por uma SROC, o número de registo na CMVM do ROC responsável (sendo de preenchimento obrigatório apenas se o reporte respeitar a uma SROC).
Data referência das contas (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de referência do relatório emitido.
Data do relatório (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de emissão do relatório.
(ver documento original)
ANEXO 10
Comunicação da resolução de contratos de prestação de serviços
(ver documento original)
ANEXO 11
Confirmação anual de informação (pelos Auditores)
(ver documento original)
Este reporte não prejudica que, em caso de desatualização da informação, se despoletem os pedidos de alteração ao registo e à demais informação que se mostrem necessários e se encontrem pendentes por parte do Auditor, nomeadamente atentos os termos previstos nos Anexos 3 e 4.
ANEXO 12
Reporte de informação relativa à atividade dos auditores
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CAG" a reportar à CMVM constam do documento "2023_reporte_CAG_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM."
Opção de reporte com conteúdo
O elemento ConteudoReporte do cabeçalho contém a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não é preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação obrigatória que identifica os clientes relativamente aos quais, em 30 de junho do ano civil atual, se encontravam a decorrer mandatos para o exercício de revisão legal de contas, com os seguintes campos (são apresentadas tantas ocorrências quantas se mostrem necessárias):
NIF do cliente (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País do NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal do cliente, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Nome do Cliente (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade auditada.
ROC responsável (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório sempre que o auditor reportante corresponda a SROC, que identifica o n.º de registo na CMVM do ROC responsável pelo trabalho de revisão legal de contas.
Duração total dos mandatos de auditoria (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a duração total dos mandatos de auditoria na entidade auditada em 30 de junho do ano civil.
Duração total dos mandatos do ROC Responsável (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório sempre que o auditor corresponda a SROC, que identifica a duração total dos mandatos do ROC responsável junto da entidade auditada.
(ver documento original)
Bloco de informação n.º 2: Informação que identifica os clientes aos quais, entre 1 de julho do ano civil anterior e 30 de junho do ano civil atual, foram prestados serviços relacionados com outras funções de interesse público, considerando-se a definição prevista no artigo 41.º do EOROC e excetuando-se a revisão legal de contas, com os seguintes campos (são apresentadas tantas ocorrências quantas se mostrem necessárias):
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal do cliente.
País do NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal do cliente, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Nome do Cliente (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade cliente.
Tipo de ato (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a tipologia de outras funções de interesse público, preenchendo o campo com um dos seguintes códigos:
AUC - Auditoria às contas (com exceção de revisão legal de contas);
EVS - Eventos societários;
REG - Reguladores/Prudencial;
SUB - Subsídios;
OUT - Outra.
Concretização (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório sempre que no campo 4 seja selecionada a opção "Outra", que identifica a tipologia de outra função de interesse público aplicável.
Honorários (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os honorários sem IVA devidos em euros por "tipo de ato" (campo 4) pelo serviço relacionado com outra função de interesse público exercida.
(ver documento original)
ANEXO 13
Reporte de informação relativa a cada auditoria pelos auditores
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro "CRA" a reportar à CMVM constam do documento "2023_reporte_CRA_schemas.zip" ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM."
Opção de reporte com conteúdo
O elemento ConteudoReporte do cabeçalho contém a indicação "REPO" e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não é preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra (são apresentadas tantas ocorrências quantas se mostrem necessárias).
Tipo entidade (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público;
NEIP - Entidade que não se qualifica como EIP.
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade.
País do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Nome da Entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a entidade auditada. Campo de texto livre com limite máximo de 100 carateres.
Setor (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal setor de atividade em que as atividades económicas desenvolvidas pela entidade auditada se inserem, sendo preenchido com a letra que identifica o setor principal conforme previsto na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas por Ramos de Atividade (CAE).
Data (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de referência das demonstrações financeiras objeto de revisão legal.
Tipo de ato (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as contas sobre as quais incidiu a revisão legal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - Certificação Legal das Contas Individuais;
CCC - Certificação Legal das Contas Consolidadas.
N.º de ênfases (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de ênfases incluídas na Certificação Legal das Contas.
Incerteza (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a conclusão do auditor relativa à existência ou não de uma incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que, individual ou coletivamente, possam colocar dúvidas significativas sobre a capacidade da entidade para prosseguir em continuidade, sendo preenchido com uma das seguintes opções:
S - Existe incerteza;
N - Não existe incerteza.
Tipo de opinião (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de opinião emitida, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
OPL - Opinião limpa;
OPR - Opinião com reservas;
ESO - Escusa de opinião;
OPA - Opinião adversa.
N.º de Reservas (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório caso no tipo de opinião (campo 11) seja selecionada a opção "opinião com reservas", que identifica o número de reservas incluídas na Certificação Legal das Contas.
Materialidade (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante, em Euros, correspondente à materialidade global determinada pelo auditor.
Indicador (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o indicador de referência considerado pelo auditor para a determinação da materialidade global inerente ao trabalho de Revisão Legal de Contas, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
RAI - Resultado antes de impostos;
RAA - Resultado antes de impostos ajustado;
ATI - Total do ativo;
CAP - Total do capital próprio;
REV - Rédito total;
OUT - Outro.
Fator (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem aplicada pelo auditor sobre o indicador de referência para a determinação da materialidade global (por via da identificação do n.º aplicável, mas sem a introdução do símbolo de "%").
N.º KAM (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório caso o tipo de entidade (campo 1) corresponda a EIP, que identifica o número de Matérias relevantes de auditoria identificadas pelo auditor e incluídas na CLC.
Assunto KAM (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório caso o tipo de entidade (campo 1) corresponda a EIP e o n.º de KAM (campo 15) seja diferente de zero, que identifica os assuntos que foram objeto de divulgação como matéria relevante de auditoria na CLC, podendo ser preenchido com conjugação das opcionais aplicáveis, separadas por "/", entre as seguintes:
RNG - Recuperabilidade de ativos não correntes, incluindo goodwill;
PPC - Provisões e passivos contingentes;
RDR - Reconhecimento do rédito;
PBP - Pensões e benefícios pós-emprego;
ICR - Imparidade de contas a receber;
VAF - Valorização de ativos financeiros (outros);
VAI - Valorização de ativos imobiliários;
VIN - Existência/valorização de inventários;
RID - Recuperabilidade de impostos diferidos ativos;
OUT - Outros.
Ativo (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o montante, em Euros, correspondente ao total do ativo da entidade auditada, com referência ao período a que se reporta a CLC.
Capital próprio (Campo 18): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o montante, em Euros, correspondente ao total do capital próprio da entidade auditada, com referência ao período a que se reporta a CLC.
Resultado (Campo 19): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica, em Euros, o resultado líquido do período objeto de revisão.
(ver documento original)
ANEXO 14
Reporte de informação relativa aos Órgãos de Fiscalização de EIP
(ver documento original)
Os campos 5 a 10 são replicados para o n.º de elementos indicado no campo 4.
ANEXO 15
Lista de inscritos na OROC
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
Auditor (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o n.º de inscrição na OROC do auditor.
NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal do auditor.
País do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal do auditor, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Tipo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de auditor:
ROC - Revisor oficial de contas;
SROC - Sociedade de revisores oficiais de contas.
Estado (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o estado da inscrição do auditor junto da OROC:
A - Ativo;
S - Suspenso.
(ver documento original)
ANEXO 16
Processos Conselho Disciplinar OROC
Quanto ao nome do ficheiro:
(ver documento original)
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
Processo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório com numeração atribuída pela OROC ao processo.
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o processo respeita a:
PI - processo de inquérito, ou
PD - processo disciplinar.
Auditor (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o n.º de inscrição na OROC do auditor.
NIF (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal do auditor.
País do NIF (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal do auditor, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Data instauração (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data em que o processo foi instaurado.
Assunto (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de assunto, entre os seguintes (separados por "/", se aplicável):
EDP - Ética e deontologia profissional;
QDT - Qualidade do trabalho;
OUT - Outros deveres.
Data decisão (Campo 8): Campo que, quando aplicável, identifica a data da decisão.
Decisão (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório quando a data da decisão estiver preenchida, que descreve a decisão tomada.
Situação atual (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a situação atual do processo:
ECU - Em curso;
ATJ - Aguarda transito em julgado;
DTJ - Decisão transitada em julgado;
SUS - Suspenso;
IAA - Interposta ação administrativa pelo arguido;
DDR - Decisão desfavorável do recurso; ou
OUT - Outro.
(ver documento original)
316691488