Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O dever de manter um domicílio profissional rege-se pelas disposições respetivas do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e pelo presente Regulamento.
Âmbito de aplicação
Definição
Comunicação e atualização
Localização
Afetação exclusiva
Estrutura
Endereço eletrónico
Domicílio profissional secundário
Outras localizações
Entrada em vigor