Artigo 1.º
Objeto
A presente norma regulamentar procede à revogação da Norma Regulamentar n.º 5/2021-R, de 15 de junho, que incorpora no quadro jurídico aplicável as Orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre a interpretação e aplicação harmonizada dos critérios relativos à simplicidade, padronização e transparência (“critérios STS”) aplicáveis às titularizações de papel comercial garantido por ativos (“titularização ABCP”) e à titularização garantida por outros ativos que não papel comercial (“titularização não ABCP”), de 12 de dezembro de 2018, para efeitos do cumprimento dos requisitos de diligência devida previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012.