Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas als. k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua versão atual.