Artigo 1.º
Norma habilitante
Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea f), n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do n.º 1 e n.º 2, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprova-se e publica-se o presente regulamento.