Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda atento o disposto nos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 5/2007, de 16/01 (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto).