Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamentar procede à primeira alteração ao Regulamento de Incentivos financeiros a Médicos das USF de Abrantes, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de...
Objeto
Alterações ao articulado
«Artigo 1.º[...]O Município de Abrantes, atentos os pressupostos referidos, nomeadamente a grave carência de médicos de família, verificada neste Município, e consequente carência de prestações de cuidados de saúde, com maior incidência quanto a faixas de concomitante exclusão social, agravada ao longo dos últimos anos, na sequência da assinatura de protocolo com a ARS e ACES, no qual se estabelecem obrigações tripartidas em ordem à criação de Unidade de Saúde Familiar em Abrantes, e no qual o Município de Abrantes assumiu o encargo de pagar um incentivo financeiro aos médicos que se radiquem no concelho para integrar a USF, pelo período mínimo de 2 anos, e no âmbito do apoio previsto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º e das atribuições estabelecidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cria um incentivo financeiro à permanência dos médicos que integrem a USF de Abrantes, no montante anual de 11.250 (euro), por médico.
[...]
Extensão de prazo
Republicação
Entrada em vigor