Artigo 1.º
Disposições gerais
O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e utilização dos espaços desportivos da Freguesia de Tougues.
Artigo 2.º
Gestão e administração
A gestão e a administração dos espaços desportivos são da responsabilidade da Junta de Freguesia de Tougues, competindo a esta zela pela observância das normas e pela manutenção e segurança das instalações.
Artigo 3.º
Horários de funcionamento
1 -Os horários de funcionamento dos espaços desportivos são afixados nos respetivos locais e podem ser reajustados pela Junta de Freguesia sempre que necessário.
2 -Os espaços desportivos encerram nos feriados oficiais e em dias determinados pela Junta de Freguesia, com comunicação prévia aos utilizadores.
Artigo 4.º
Preferência na utilização
1 -Os seguintes critérios servirão para o estabelecimento de prioridades no acesso à utilização dos espaços desportivos no caso de existirem pretensões de utilização simultânea:
a)Atividades desportivas organizadas diretamente pela Junta de Freguesia;
b)Atividades desportivas regulares que compreendam a duração de uma época desportiva e/ou um ano letivo;
c)Atividades desportivas orientadas por técnicos com grau de formação reconhecido (licenciatura em Educação Física ou equivalente ou curso de treinador ou de monitor reconhecido pela respetiva federação ou associação);
d)Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados na Freguesia de Tougues e no concelho de Vila do Conde que não possuam instalações equivalentes;
e)Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Vila do Conde;
f)Modalidades desportivas que não tenham qualquer oferta alternativa no concelho;
g)Atividades desportivas promovidas no âmbito dos escalões de formação;
h)Número de praticantes previsto;
j)Atividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho.
2 -Na distribuição da ocupação, segundo os critérios referidos no número anterior, procurar-se-á o equilíbrio entre desporto formal e informal, modalidades desportivas e associações.
Artigo 5.º
Condições de cedência dos espaços
1 -Os espaços desportivos podem ser alugados/cedidos:
a)Com carácter regular, durante um ano letivo ou uma época desportiva (mediante a modalidade);
2 -Os pedidos de cedência dos espaços devem ser dirigidos, por escrito, ou via e-mail, nos seguintes prazos:
a)Com carácter regular, durante o mês de junho da época imediatamente anterior, salvo situações devidamente justificadas;
b)Com carácter pontual, até setenta e duas horas antes do início da utilização;
c)Em ambos os casos, a entidade utilizadora deve referir a modalidade a praticar, o escalão dos praticantes, o orientador da atividade e a respetiva formação, o período e o horário de utilização pretendido, o número previsto de praticantes, o nome e o contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa;
d)O pedido de utilização dos espaços pressupõe a aceitação e o cumprimento integral deste regulamento.
3 -Se no caso previsto na alínea a) do n.º 2 o utente pretender deixar de utilizar o espaço desportivo antes da data estabelecida, salvo situações devidamente justificadas, será exigido o pagamento de 50 % do valor devido em caso de utilização até ao final do período pretendido.
Artigo 6.º
Intransmissibilidade das autorizações
Os espaços desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas e com o cumprimento dos pressupostos apresentados aquando do pedido de utilização. Qualquer alteração da utilização (modalidade, escalão, orientador da atividade, etc.) ou da entidade utilizadora terá de ser necessariamente autorizada pela Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Prazos de pagamento
1 -As entidades com utilização regular devem efetuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 do mês àquele a que se refere o pagamento.
2 -O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, para além do cancelamento da utilização, implica o pagamento de mais 10 % sobre o valor em dívida por cada mês de atraso.
3 -As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, excetuando os casos em que a culpa não seja imputável aos utilizadores.
Artigo 8.º
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos recintos desportivos durante a realização de eventos que assim o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou das autorizações necessárias à realização das iniciativas de que são promotoras, devendo comunicar qualquer necessidade específica à Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Autorização de utilização dos espaços desportivos
A autorização de utilização do espaço desportivo é dada por escrito e, só após a sua obtenção, a entidade que a solicita poderá iniciar o processo de utilização.
Artigo 10.º
Requisição dos espaços desportivos
1 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de utilizar os espaços desportivos sempre que necessário, ainda que com prejuízo para os utentes que o tenham requisitado, mediante comunicação prévia, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.
2 -No caso acima previsto, o utente poderá beneficiar de novo tempo de utilização ou da restituição da verba paga, consoante seja a sua opção.
Artigo 11.º
Cancelamento da autorização de utilização
1 -A autorização de utilização do espaço desportivo será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a)Falta de pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
b)Danos produzidos no recinto ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado no decurso da sua utilização;
c)Utilização para fins diferentes daqueles para que foi pedida a autorização;
d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
e)Outras situações julgadas relevantes.
Artigo 12.º
Utilização simultânea dos espaços desportivos
Desde que as características e as condições de utilização o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes e seja do acordo das entidades utilizadoras, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes/entidades.
Artigo 13.º
Utilização de materiais e equipamentos
1 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos com fins distintos daqueles a que estão destinados.
2 -O material desportivo disponibilizado pela Junta de Freguesia deve ser utilizado conforme as instruções e devolvido em bom estado.
Artigo 14.º
Conduta dos utentes
a)Ter um comportamento correto dentro das instalações;
b)Utilizar vestuário e calçado apropriados à prática desportiva;
c)Não permanecer nos balneários para além do tempo necessário;
d)Comunicar anomalias detetadas nas instalações ou equipamentos;
e)Respeitar as instruções do pessoal em serviço.
a)Fumar em qualquer espaço desportivo;
b)Introduzir ou consumir bebidas alcoólicas, drogas ou substâncias estupefacientes;
c)Introduzir armas, objetos contundentes ou explosivos;
d)Acesso de animais, exceto nos casos previstos na lei;
e)Praticar atos de violência, racismo ou xenofobia;
f)Acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.
Artigo 15.º
Responsabilidades
Os utentes autorizados a utilizar os espaços desportivos ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados nos mesmos durante o período de utilização ou deste decorrentes.
Artigo 16.º
Segurança e acidentes
1 -A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras durante as atividades por si promovidas.
2 -Os acidentes ocorridos durante a utilização dos espaços desportivos são da conta e risco dos utentes, salvo nos casos de deficiência comprovada dos equipamentos.
Artigo 17.º
Taxas e recibos
1 -Será dada quitação do pagamento das taxas cobradas pela utilização dos espaços desportivos.
2 -O montante das taxas a cobrar constará de Tabela aprovada, no regulamento de taxas e licenças da Freguesia em vigor.
3 -As taxas incluem o valor devido pelo imposto sobre o valor acrescentado (IVA), se o enquadramento em IVA assim exigir.
Artigo 18.º
Benefícios financeiros
1 -Não são permitidos benefícios financeiros quando da utilização dos espaços desportivos da freguesia, advier aos requisitantes, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade.
2 -Poderá eventualmente, em prévio acordo aprovado pela Junta de Freguesia, alguma negociação que permita benefícios financeiros na realização de algum evento.
Artigo 19.º
Contraordenações
As contraordenações a aplicar serão as constantes da legislação aplicável.
Artigo 20.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à Junta de Freguesia de Tougues.
Artigo 21.º
Casos omissos
Os casos omissos nestas normas de utilização serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 22.º
Entidade administradora dos espaços desportivos
A qualquer momento, a Junta de Freguesia poderá ceder a sua posição de administradora dos espaços desportivos a uma Associação da Freguesia ou empresa de capitais municipais, ficando esta obrigada a cumprir o estabelecido nas normas de utilização.
Artigo 23.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores da extinta União de Freguesias de Retorta e Tougues que se aplicavam ao território da Freguesia de Tougues e que conflituem com o presente articulado.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
As normas de utilização dos espaços desportivos da Freguesia de Tougues entram em vigor no dia seguinte à publicação do presente Regulamento no Diário da República.