Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define a gestão, organização e funcionamento do Centro Cívico Edmundo Pedro, bem como as obrigações das entidades e organismos utentes do mesmo, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -São utentes do Centro Cívico as entidades e organismos que prossigam fins de interesse público e tenham ou queiram ter expressão no território da freguesia.