Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento define os procedimentos para a obtenção do Título Académico de Agregado a que se refere Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31 de julho.
2 -A atribuição do Título de Agregado pela Universidade do Algarve é conferida nos ramos de conhecimento ou especialidades em que pode conferir o grau de doutor, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho.