Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Esmoriz, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
2 -As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
a)pela concessão de licenças;
b)prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
c)pela utilização e/ou aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
d)pela gestão de equipamento rural e urbano;
e)pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
3 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, bem como os critérios de uniformização dos valores das taxas a cobrar pelas restantes freguesias.