Artigo 1.º
Alteração
É alterado o artigo 12.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.ºTempo integral e tempo parcial1 -...2 -...3 -No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, sua preparação e apoio aos estudantes, é contratualmente fixado, sendo um número igual ou superior a 20 %.4 -Em determinadas áreas científicas, devidamente identificadas através de deliberação do Conselho Científico, a percentagem identificada no número anterior pode ser igual ou superior a 10 %.5 -[Anterior n.º 4.]