Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da CRP, 97.º e seguintes do CPA, alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do artigo 16.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12/09, em observância dos regimes consagrados nas Leis n.os 53-E/2006, de 29/12, e 73/2013, de 03/09, e nos Decretos-Leis n.os 314/2003, de 17/12, 315/2009, de 29/10, 310/2012, de 18/12, 82/2019, de 27/06, e Portaria n.º 422/2004, de 24/04, todos os diplomas legais considerados na sua atual redação.