Artigo 1.º
Norma habilitante
O Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho é elaborado ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; na redação atual), na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na redação atual), e no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC - aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), devidamente conjugados com o disposto na parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual).