Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.