Sendo a taxa municipal de urbanização justificada pelo investimento municipal na realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, entre as quais estão as infraestruturas viárias e também os equipamentos educativos, desportivos, culturais e de lazer, e as acções de protecção do ambiente que apoiam o funcionamento urbano do concelho e viabilizam a expansão da ocupação urbanística desse território, pode concluirse através da Tabela anexa que estabelece a relação entre a receita arrecadada através desta Taxa e o total de investimento municipal no mesmo tipo de acções em 2008 e no quadriénio de 2004 a 2007, período inicialmente estudado para efeitos de adequação do valor da TMU face ao Plano Plurianual de Investimento Municipal, que a mesma assume um peso médio bastante insignificante, de apenas 6.17 %, face a esse investimento municipal, confirmando uma situação de baixa tributação que se prevê manter para os próximos anos, pelo menos 2009 e 2010, ou até baixar ligeiramente, com base na previsível redução da receita por efeito da retracção do investimento privado que se verifica, não sendo relevante para esse raciocínio e conclusão o facto de ter havido no período de execução de 2008 uma ligeira retoma dessa receita, devida principalmente ao licenciamento excepcional de algumas operações urbanísticas de grande dimensão nesse período.