Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como tendo em conta as disposições previstas nos seguintes diplomas: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.
2 -As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente as venham substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.