Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes que prossigam fins de interesse público na área da Freguesia.
2 -Os apoios a atribuir ao abrigo do presente Regulamento fundamentam-se no disposto nas alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.