Artigo 1.º
Primeira Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira
Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º e 12.º do Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação resultante das Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 9 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e da Lei n.º 25/2015, de 30 de março, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.