Artigo 1.º
Definição
O presente regulamento define os objetivos do projeto educativo Jovem Autarca, as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.
Artigo 2.º
Objetivos
a)Fomentar competências comunicacionais, sociais, interpessoais e de liderança, capacitando os jovens para uma atenção e intervenção comunitária efetiva e responsável.
b)Promover competências de gestão de equipas, negociação e construção de consensos no âmbito dos processos de tomada de decisão.
c)Preparar os jovens para o debate e discussão de ideias entre pares, potenciando a argumentação e o respeito pelos valores democráticos e pela convivência pluralista.
d)Incentivar a participação ativa dos jovens na definição de políticas municipais, sobretudo nas áreas relacionadas com a juventude.
e)Sensibilizar os jovens para as questões do poder local, incluindo as atribuições e competências da administração local e o funcionamento dos respetivos órgãos.
f)Destacar o papel dos jovens na identificação e resolução de problemas locais, explorando soluções criativas e inovadoras, e garantindo a sua voz junto dos órgãos municipais.
g)Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, sensibilizando-os para os processos legislativos e para as etapas do exercício da governança.
h)Promover o desenho de caminhos de diálogo estruturado e governança partilhada entre os jovens, o governo local e os respetivos técnicos.
i)Facilitar a transmissão, aos agentes políticos, das necessidades e expectativas dos jovens do território, consolidando a sua participação enquanto porta-vozes da juventude.
j)Sensibilizar para a importância da justiça social, da igualdade de género e da igualdade de oportunidades.
k)Promover uma cidadania ativa e informada, baseada na defesa dos direitos e no cumprimento dos deveres enquanto cidadãos.
l)Preparar os jovens para a elaboração, apresentação, discussão e votação de propostas dirigidas aos órgãos municipais.
m)Promover comportamentos de participação ativa através do direito ao voto e da valorização dos processos democráticos.
n)Aproximar os jovens dos eleitos locais, criando um ambiente de confiança e cooperação.
Artigo 3.º
Candidaturas
1 -Podem candidatar-se a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” todos o/a(s) jovens com idades compreendidas entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete) anos de idade, até ao 11.º ano de escolaridade, que sejam residentes no concelho de Câmara de Lobos e que frequentem estabelecimentos de ensino do mesmo concelho.
2 -Serão aceites todas as candidaturas que estejam de acordo com o artigo 5.º
3 -O número máximo de candidato/a(s) que integrarão o projeto Jovem Autarca é de 9 (nove).
4 -As candidaturas excedentes vão constituir uma bolsa de candidato/a(s), conforme os critérios definidos no artigo 5.º
5 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos elaborará anualmente um Guia de Candidato/a a Jovem Autarca que ficará disponível para consulta junto da comunidade escolar e no seu sítio institucional www.cm-camaradelobos.pt.
6 -As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e/ou enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected], em função do meio e prazo definidos anualmente pelo Município de Câmara de Lobos no Guia de Candidato/a a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas. 7 -Sempre que seja admissível, nas candidaturas entregues pessoalmente será colocada a data e hora de apresentação.
8 -Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.
Artigo 4.º
Desistência da Candidatura
1 -O/a(s) candidato/a(s) têm o direito a desistir a qualquer momento da sua candidatura, bastando para o efeito que o façam mediante declaração escrita dirigida ao Serviço de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
2 -O/a(s) candidato/a(s) que desistam até um dia antes da sessão de formação, serão substituído/a(s) pelo/a(s) candidato/a(s) que se encontram na bolsa de candidato/a(s), conforme definido no ponto 4 do artigo 3.º
3 -A desistência da candidatura de candidato/a(s) selecionado/a(s) após frequência de sessão de formação, impossibilitará a apresentação de nova candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 5.º
Apresentação de Candidaturas
a)Ordem de apresentação das candidaturas, tendo em consideração a hora e o dia;
b)Inclusão de todos os documentos solicitados no formulário de candidatura devidamente preenchidos.
Artigo 6.º
Exclusão de Candidaturas
a)Tenha sido apresentada fora do prazo fixado;
b)Os formulários não estejam preenchidos com todos os dados solicitados nem devidamente assinados, e a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo concedido para o efeito.
Artigo 7.º
Direitos do/a(s) Candidato/a(s)
1 -No âmbito da preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) beneficiarão de uma sessão de formação organizada pelo Serviço de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
2 -Ainda com vista à preparação da campanha eleitoral, o/a(s) candidato/a(s) beneficiarão de material de propaganda.
3 -Nada obsta a que cada candidato/a possa ainda produzir outros vídeos e material promocional, desde que pessoalmente ou mediante patrocínio assegure os custos dos mesmos.
4 -Depois de selecionados, todo/a(s) o/a(s) candidato/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.
Artigo 8.º
Deveres do/a(s) Candidato/a(s)
1 -São deveres do/a(s) candidato/a(s):
a)Participar em todos os momentos de preparação da Campanha Eleitoral promovidos pelo Serviço de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Serviço de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
c)Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
d)Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização da sua campanha.
2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência do/a candidato/a.
Artigo 9.º
Organização da Campanha Eleitoral
1 -Com vista à elaboração do material de propaganda, produção de vídeo e folhetos publicitários referidos no artigo 7.º, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos organizará sessões de recolha de imagens e fotografias a realizar contemporaneamente.
2 -A sessão de formação, bem como sessões de recolha de imagens e fotografias decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas e/ou de relevo para o desenvolvimento do/a candidato/a.
3 -Em cada uma das sessões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que integram a equipa responsável pelo projeto Jovem Autarca, com a incumbência de organizar a logística e facilitar cada uma das sessões.
4 -O vídeo publicitário referido no número um terá a duração máxima de 3 (três) minutos e será gravado nas instalações da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e com o apoio dos Técnico/a(s) desta Câmara Municipal.
5 -Os folhetos publicitários referidos no número um obedecerão ao mesmo formato e serão impressos em igual quantidade para todos o/a(s) candidato/a(s), variando apenas a mensagem, dentro de um limite fixo de carateres.
6 -O material de propaganda é produzido e distribuído de forma igualitária por cada um/a do/a(s) candidato/a(s), sendo a sua produção e replicação da responsabilidade da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
7 -Durante o período da campanha eleitoral poderão ser agendados debates eleitorais a realizar sempre em consonância com o respetivo interlocutor da escola de proveniência do/a candidato/a, assim como com as atividades de relevo para este/a último, respeitando as prioridades letivas e com a devida autorização do/a encarregado/a de educação.
8 -Sempre que haja solicitação da parte dos meios de comunicação social, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos dá cumprimento ao princípio da igualdade de oportunidades, assegurando, sempre que possível e com recurso a um sorteio, a participação de todos, em função da especificidade das solicitações dos respetivos meios de comunicação social.
9 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos assegura transporte ao/à(s) candidato/a(s), sempre que necessário, e que atempadamente comunicado aos Técnico/a(s) responsáveis, de forma a providenciar a devida articulação logística.
10 -Sempre que o horário da ou das sessões assim o exigir, a Câmara Municipal de Câmara de Lobos providencia refeição e/ou lanche para cada um/a do/a(s) candidatos.
11 -As abordagens efetuadas pelos meios de comunicação social junto de algum/a candidato/a, no âmbito do projeto Jovem Autarca, devem ser reencaminhadas para a equipa técnica do Serviço de Educação, Cultura e Desporto, que tratará da respetiva análise.
12 -As solicitações dos diferentes meios de comunicação social serão analisadas de formar a garantir equidade e igualdade de oportunidades entre todo/a(s) o/a(s).
Artigo 10.º
Recenseamento
1 -Consideram-se recenseados todos o/a(s) jovens que estudem nas escolas aderentes ao projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” sitas no concelho de Câmara de Lobos sendo os cadernos eleitorais organizados a partir das listagens fornecidas por cada uma das escolas.
Artigo 11.º
Processo Eleitoral e Contagem de Votos
1 -O ato eleitoral terá lugar em cada uma das escolas aderentes ao projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” sitas no concelho.
2 -O boletim de voto ilustra cada um/a do/a(s) candidato/a(s), elencados por ordem que resultará de sorteio prévio.
3 -Em cada um dos boletins está plasmado duas opções de voto devendo ser assinalada, pelo menos, a primeira opção para que o boletim seja considerado válido.
4 -A segunda opção será usada como recurso caso se verifique situação de empate.
5 -Os boletins de voto que não tenham assinalada a segunda opção são considerados válidos.
6 -No dia das eleições são colocadas urnas em cada um dos locais de voto, assim como cabines de voto de forma que sejam asseguradas todas as condições de confidencialidade.
7 -Em cada mesa de voto estará presente um/a colaborador/a do Município de Câmara de Lobos, um/a colaborador/a desse estabelecimento de ensino e um/a jovem com idade entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete) anos de idade, em função da escola. Findo o período de voto, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem de votos.
8 -Os votos serão contados pelo/a(s) Técnico/a(s) que integram a equipa responsável pelo projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, nas instalações da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sendo convidado/a(s) a participar enquanto observadores um/a representante de cada uma das escolas que integra o projeto.
9 -A cada um/a do/a(s) representantes referidos no número anterior, cabe observar o processo de contagem, de início ao fim, assegurando, de forma inequívoca a confidencialidade do ato e dos resultados que dele resultem.
10 -Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.
11 -Após a contagem dos votos será afixado em cada uma das escolas, em local visível, documento onde consta o número total de votos.
Artigo 12.º
Candidato/a(s) Eleito/a(s) e Conselheiro/a(s)
1 -O/a candidato/a(s) com maior número de votos será eleito/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, o 1.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresente o segundo melhor resultado e o/a 2.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresentar o terceiro melhor resultado.
2 -O/A(s) seguinte(s) candidato/a(s) constituirão, se assim entenderem, a equipa de trabalho do/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e do/a(s) Vereador/a(s) eleito/a(s), sendo designados por Conselheiro/a(s).
3 -Ao “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a será atribuído pela Câmara Municipal o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento da Autarquia e que se destina à concretização do programa e propostas definidas pelo “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e equipa em exercício.
Artigo 13.º
Duração do Mandato
1 -O mandato tem a duração de um ano, aproximadamente.
2 -O/A Jovem Autarca eleito/a inicia as suas funções no momento de tomada de posse e cessa as mesmas aquando da tomada de posse do seu sucessor.
3 -O/A Jovem Autarca eleito/a apenas pode exercer funções durante o período de tempo para o qual foi eleito, não podendo voltar a candidatar -se.
Artigo 14.º
Direitos do/a(s) Candidato/a(s) eleito/(s) e Conselheiro/a(s)
1 -Ao longo do mandato, o/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s) beneficiarão de ações de formação e capacitação, bem como visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro ou fora do concelho de Câmara de Lobos, em formato residencial ou não residencial, a definir pela equipa técnica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos em cada ano letivo.
2 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos assegura transporte do/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s), sempre que se considere necessário e desde que atempadamente comunicado, de forma a providenciar a devida articulação logística.
3 -Depois de eleitos, todos os candidato/a(s) e Conselheiro/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.
Artigo 15.º
Deveres do/a(s) Candidato/a(s) Eleitos e Conselheiro/a(s)
a)Participar em todas nas reuniões de equipa e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito sempre em função da pertinência e disponibilidade do/a(s) candidato/a(s) e Conselheiro/a(s);
b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Serviço de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
c)Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
d)O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência do/a(s) candidato/a(s) e/ou Conselheiro/a(s).
Artigo 16.º
Reuniões
1 -As reuniões do executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s) terão lugar nas instalações na Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sendo a gestão da disponibilidade de agenda e organização de espaço da responsabilidade dos técnicos que acompanham o projeto.
2 -As reuniões do executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s) decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas.
3 -Em período de exames, assim como de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida entre o executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s) e o/a(s) Técnico/a(s) que acompanham o mesmo, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
4 -Nas reuniões participam o/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a, o/a Primeiro/a Vereador/a, o/a Segundo/a Vereador/a e o/a(s) jovens Conselheiro/ a(s) que, não tendo sido eleitos, decidem, voluntariamente, assumir o compromisso de fazer parte da equipa “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”.
5 -As reuniões são presididas pelo/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a sendo que em caso de ausência deste, serão presididas pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição.
6 -Pugnando pelo princípio democrático, na ausência de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o/a “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” eleito/a tem voto de qualidade.
7 -Nas reuniões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, que integram a equipa responsável pelo projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, assumindo o papel de facilitadores/as do processo.
Artigo 17.º
Convites e Representações
1 -Sempre que solicitada a presença do/a representante do projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo/a Jovem Autarca eleito/a.
2 -Na impossibilidade de estar presente, deverá fazer -se representar pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição, ou um/a Jovem Conselheiro/a, consoante o âmbito da solicitação e decisão da equipa.
3 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos assegura transporte do executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s), sempre que se considerar necessário, e que atempadamente comunicado de forma a providenciar a devida articulação logística.
4 -O executivo do “Jovem Autarca de Câmara de Lobos” e seus/suas Conselheiro/a(s) será sempre acompanhado/a(s) de um/a ou mais Técnico/a(s) responsáveis pelo projeto.
Artigo 18.º
Formações e Outras Atividades
1 -Respeitando a natureza pedagógica do projeto “Jovem Autarca de Câmara de Lobos”, ao longo do período de mandato decorrerá, pelo menos, um momento de formação/capacitação, tendo ainda lugar algumas iniciativas, encontros e/ou visitas concernentes com o objetivo que subjaz o projeto.
2 -Para o efeito é salvaguardado o contacto com o/a encarregado/a de educação de cada jovem, sendo providenciado pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos o transporte, alimentação e/ou alojamento, sempre que se considerar necessário.
Artigo 19.º
Lacunas e Omissões
Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
15 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Leonel Calisto Correia da Silva.