Artigo 1.º
Criação e Natureza
1 -Nos termos do artigo 123.º do Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/A, de 31 de maio, o Município de Santa Cruz da Graciosa cria o Conselho Local de Educação de Santa Cruz da Graciosa.
2 -O Conselho Local de Educação, doravante também designado por CLE, é uma estrutura de caráter consultivo constituído pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, com a participação da comunidade educativa, e é um órgão independente.