Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), no artigo 64.º, n.º 1, alínea v) e artigo 64.º, n.º 6, alínea a), todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.