Artigo 1.º
Objeto
1 -Com o presente regulamento é criada a figura do Embaixador da «Ética no Desporto».
2 -Podem aceder ao título de embaixador de «Ética no Desporto» as pessoas que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
Objeto
Definição
Entende-se por Embaixador da «Ética no Desporto», a pessoa que pela sua notoriedade e/ou percurso de vida, se destaca na promoção da ética desportiva, nos diferentes quadrantes da sociedade.
Designação
Bolsa de Embaixadores
Mandato
Custos
Proteção de dados e direitos de imagem
Lacunas e omissões
Entrada em vigor
Eu, (nome completo), declaro que aceito exercer o cargo de Embaixador da "Ética no Desporto", pelo período de dois anos, e comprometo-me a cumprir e a observar os princípios inscritos no Plano Nacional de Ética no Desporto, no Código de Ética Desportiva e no Regulamento dos Embaixadores da «Ética no Desporto".(local, data e assinatura)20 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.316420622