Artigo 11.º
Trânsito de veículo
2 -É proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Rua António Dias Lourenço (antiga rua do Curral);
4 -É proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Travessa do Telhal (entre a rua António Dias Lourenço e o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal);
6 -É permitida a circulação de veículos nos dois sentidos de marcha nas seguintes ruas, arruamentos e caminhos:
Travessa do Telhal (entre o acesso para a zona de estacionamento da travessa do Telhal e a Rua Joaquim Pedro Monteiro).