t)Outras situações especiais:
Declaração/Atestado médico(a) comprovativo(a) da existência de algum elemento do agregado familiar com problemas de saúde de carácter permanente, nomeadamente situações de deficiência física ou mental que o incapacite para o trabalho;
Na ausência da sentença judicial ou face ao seu não cumprimento, uma declaração, sob compromisso de honra da pensão de alimentos para os menores, em caso de família monoparental;
Os rendimentos dos trabalhadores-estudantes, que pertençam ao agregado familiar, deverão ser contabilizados.
Os dependentes maiores de 16 anos não estudantes e desempregados deverão entregar a sua inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional activa, bem como, declaração de que não são usufruidores de qualquer subsídio ou pensão (que não seja prestação familiar), junto da Segurança Social;
ANEXO III
Mapa de classificação
(ver documento original)
202701028