Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito de aplicação
Objeto
Apoio Social
Condições de Acesso
Áreas de Intervenção
Valor do Apoio Social
Instrução do Processo
Situações excecionais
Análise das candidaturas
Condições de atribuição dos Apoios
Apoios nas restantes áreas
Verificação da execução do Regulamento
Financiamento
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor