Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os elementos desta Freguesia de São Romão de Neiva, entendendo-se, como tal, os membros do Órgão Executivo e colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.
2 -Os membros do órgão do executivo da Freguesia de São Romão de Neiva ficam sujeitos às disposições deste código, na parte que lhes seja aplicável, e em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
3 -A aplicação do presente Código de Conduta, e a sua observância, não impede nem dispensa a aplicação de outras regras deontológicas ou de conduta, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, atividades, coletividades ou grupos socioprofissionais.
Capítulo II
Princípios Gerais