Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes a Constituição da República Portuguesa, nos seus arts. 67.º n.º 2 al. c), 68.º n.º 1, 73.º n.º 2, 74.º n.º 2 als. a), c) e d), e 241.º, e o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos seus art. 23.º n.º 2 alínea d) e 33.º n.º 1 al. u), v) e hh), do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março.