Artigo 1.º
Âmbito
As sociedades de Advogados ficam obrigadas ao pagamento pontual das quotas à Ordem dos Advogados, nos termos previstos no presente Regulamento.
Âmbito
Valor das Quotas
Prazo e Formas de Pagamento
Inscrição
Incumprimento
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
Disposição transitória