Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato é estabelecido ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município.