Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento de projetos de interesse municipal procede à classificação de projetos de investimento em Projetos de Interesse Municipal, doravante designados por PIMVagos.
2 -Os projetos de investimento classificados como PIMVagos serão habilitados à concessão de benefícios fiscais municipais, condicionados e temporários, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d), do artigo 15.º e números 2 e 3, do artigo 16.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas g), do n.º 1, e k), do n.º 2, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.