Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h), i), m) e n) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.