Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime jurídico do património imobiliário público), no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de janeiro (RJUE), no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas), na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro (Regime de instalação e suporte de infraestruturas das estações de rádio comunicações), e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951 (RGEU), todos na sua atual redação.