1 -Os parâmetros em avaliação de elementos recolhidos pelo júri, são os seguintes:
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Descrição dos parâmetros:
A 1 - avalia as aptidões e conhecimentos teóricos e práticos demonstrados pelo trabalhador face ao grau de complexidade exigido ao posto de trabalho em análise, tendo em especial consideração:
Carreiras de grau de complexidade 3 (Técnico Superior): avalia o grau de qualidade e eficiência das opções técnicas tomadas, bem como a autonomia e responsabilidade demonstradas;
Carreiras de grau de complexidade 2 (Coordenador e Assistente Técnico): avalia o grau de qualidade e eficiência na aplicação de métodos e processos de natureza executiva;
Carreiras de grau de complexidade 3 (Encarregado Operacional e Assistente Operacional): avalia o grau de qualidade e eficiência em funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico;
A 2 - avalia o comportamento do trabalhador face ao tipo de trabalho exigível ao posto de trabalho, a capacidade de organização das atividades, com especial destaque para a economia de meios, pessoal e equipamento, incluindo a gestão do tempo e o entusiasmo e a dedicação demonstrada;
A 3 - avalia a forma e a capacidade para criar soluções alternativas para os problemas durante a normal execução do trabalho, e a capacidade de resolução quando surgem problemas novos ou imprevistos.
A 4 - avalia a capacidade e a facilidade de relacionamento humano com o público e com os colegas de trabalho, no âmbito da execução das tarefas inerentes ao posto de trabalho e à respetiva Unidade Orgânica onde se insere;
A 5 - avalia a capacidade e a facilidade com que o trabalhador assimila novos conhecimentos, incluindo a utilização de recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente, no âmbito da sua atividade.
A classificação do fator A resulta da média aritmética dos parâmetros de avaliação, mediante a aplicação da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
(A1+A2+A3+A4+A5)/5
Para atribuição da classificação utilizar-se-á a seguinte grelha:
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