Artigo 1.º
Normas
1 -As normas do presente regulamento serão aceites no ato da sua inscrição pelos ocupantes (expositores, feirantes industriais, comerciantes, etc.) e são aplicáveis às relações estabelecidas entre eles e a J.F.C./Comissão de Festas.
2 -Os ocupantes obrigam-se a cumprir para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades e aos produtos que comercializam.