Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM) é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º ao 16.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado da Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com as alterações subsequentes, e do Código de Procedimento e de Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações subsequentes.