Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento disciplina as condições de ocupação do espaço público e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal em toda a área do Município de Vizela, designadamente por motivo de obras, ou, instalação de mobiliário urbano e publicidade, sem prejuízo da existência de critérios diferenciados, designadamente na área classificada como Zona Histórica da Cidade de Vizela e ruas adjacentes.
2 -A área classificada como Zona Histórica da Cidade de Vizela encontra-se identificada na planta que constitui o Anexo VI ao presente regulamento.
3 -(Anterior n.º 2.)
4 -(Anterior n.º 3.)