Artigo 1.º
Norma habilitante
O Regulamento dos Serviços do Instituto Politécnico de Bragança é aprovado ao abrigo e em cumprimento da alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º, do n.º 3 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 70.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (doravante designado por “IPB”).