Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º e 235.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º; a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro e o n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.