Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Leis habilitantes
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito de associação
Apoios
Não realização das atividades
Deveres das Associações
Direitos das Associações
Atribuição dos apoios
Reclamações
Publicidade
Critérios de atribuição
Critérios de atribuição
Critérios de atribuição
Conceito
Critérios de atribuição
Realização de eventos
Protocolos específicos
Projetos e ações pontuais
Falsas declarações
Casos omissos
Entrada em vigor