Artigo 1.º
Propriedade e Administração
A Piscina Municipal de Alhadas é propriedade da Câmara Municipal da Figueira da Foz, cabendo à Junta de Freguesia de Alhadas a sua administração.
Artigo 2.º
Finalidade
A Piscina Municipal de Alhadas destina-se, fundamentalmente, à iniciação, aprendizagem e aperfeiçoamento da natação pura e restantes disciplinas e, complementarmente, à manutenção, competição, recreio e ocupação dos tempos livres.
Artigo 3.º
Acesso
O uso da Piscina Municipal de Alhadas está aberto a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento do presente Regulamento e ao respeito pelas regras de funcionamento destas.
Artigo 4.º
Instalações
1 -As Instalações da Piscina Municipal de Alhadas são compostas por:
Artigo 5.º
Horário de funcionamento
1 -A Piscina Municipal de Alhadas está aberta no período definido anualmente pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º
Suspensão de Atividades
1 -O Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas reserva-se o direito de suspender o funcionamento das piscinas sempre que o julgue conveniente, ou a tal seja forçado por motivo de reparação de avarias ou de execução de trabalhos de limpeza e ou manutenção corrente ou extraordinária.
2 -O funcionamento da Piscina Municipal pode ainda ser encerrado por motivos de realização de festivais de natação, torneios de competição, jornadas técnicas, formação profissional dos funcionários, tolerâncias de pontos e outros motivos de força maior.
3 -A Piscina Municipal de Alhadas está encerrada nos Feriados Nacionais e no Feriado Municipal (24 de junho).
4 -Pode a Junta de Freguesia repor as atividades suspensas referidas nos pontos 1 e 2 desde que as mesmas não condicionem o normal funcionamento das aulas. A suspensão de atividades previstas no n.º 3 não implica qualquer tipo de compensação.
Artigo 7.º
Cedência das instalações
1 -A utilização da Piscina Municipal de Alhadas pode ser cedida de duas formas:
a)Com caráter regular, quando cedida por um período superior a 2 meses;
2 -Para efeitos de planeamento de utilização regular, devem as entidades que as pretendem utilizar, fazer um pedido à Junta de Freguesia.
3 -Nos casos em que o utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicar por escrito à Junta de Freguesia com quinze dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
4 -Será considerada abdicada a ocupação do espaço que não seja utilizado pelos utentes num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização do espaço.
5 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 2 deste artigo.
6 -Os pedidos de utilização regular ou pontual serão avaliados pela Junta de Freguesia de acordo com o estabelecido no presente regulamento.
7 -Sempre que a Junta de Freguesia de Alhadas delibere utilizar as instalações, serão canceladas as atividades de tipo regular ou pontual, sendo comunicado com a antecedência mínima de oito dias às entidades que a ocupariam.
Artigo 8.º
Deveres das entidades
1 -As entidades a quem seja facultada a cedência da utilização da Piscina Municipal devem realizar um seguro de acidentes pessoais a favor dos seus técnicos e praticantes, que cubra riscos de acidentes pessoais dos utentes, responsabilidade por eventuais danos causados por aqueles na piscina, seus equipamentos e garanta no mínimo as seguintes eventualidades, de acordo com o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro:
a)Pagamento das despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar;
b)Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da atividade praticada nas instalações desportivas.
2 -As entidades ficam ainda obrigadas a assegurar que os praticantes que enquadrem apresentem termo de responsabilidade assinado pelo utente que comprove a robustez física e a ausência de doenças infetocontagiosas, devendo ser complementado com uma declaração médica para o efeito, que no caso de menores de 18 anos terá de ser assinado por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo, sob pena de interdição de utilização da piscina.
3 -A utilização das instalações da Piscina Municipal por entidades só é permitida desde que os praticantes estejam sob a direta orientação de técnicos credenciados de acordo com a legislação em vigor, ou com habilitação específica certificada pela Federação Portuguesa de Natação ou entidades certificadas para tal, sendo os custos desse enquadramento suportados pela própria entidade.
4 -Os utentes só podem entrar para o balneário depois do técnico responsável estar presente nas instalações, e só podem entrar na água mediante a presença e autorização do mesmo no cais da piscina.
5 -As entidades ficam sujeitas ao estipulado neste Regulamento e qualquer violação das suas normas ou no disposto no acordo por parte daquelas confere à Junta de Freguesia de Alhadas o direito de resolver unilateralmente o mesmo.
6 -As entidades autorizadas a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
7 -Os danos causados no exercício das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.
8 -A entidade deverá ainda assinar uma declaração de responsabilidade pela salvaguarda, preservação e conservação das instalações, bens e equipamentos e da reparação de eventuais danos ocasionados, bem como cumprir as demais obrigações que lhe forem determinadas pela Junta de Freguesia ou que resultem das disposições legais, nomeadamente as relativas ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 315/95 de 28 de novembro e demais legislação sobre direitos de autor.
Artigo 9.º
Ordem de prioridade na cedência de instalações
1 -Serão considerados os pedidos de utilização de acordo com a seguinte ordem de preferência:
Artigo 10.º
Responsabilidade pela utilização das instalações
1 -As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
2 -Os danos causados no exercício das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
3 -Os utilizadores das instalações das piscinas municipais estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de responsabilidade civil que abrange o funcionamento de atividades desenvolvidas nas instalações da piscina.
4 -Os utentes em atividade curricular estarão abrangidas pelo seguro escolar.
5 -Nas atividades promovidas pela Câmara Municipal, os seguros são da responsabilidade da edilidade.
6 -A utilização das instalações da Piscina Municipal de Alhadas pressupõe o conhecimento e aceitação do referido no presente regulamento.
Artigo 11.º
Direção e Gestão da Piscina Municipal de Alhadas
1 -Ao Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas cabe proceder à gestão, administração e manutenção da Piscina Municipal de Alhadas, e no âmbito desta sua competência designar o gestor da Instalação Desportiva.
2 -A supervisão do funcionamento da Piscina durante todo o seu horário de funcionamento é da competência da Câmara Municipal da Figueira da Foz e será assegurada por técnico superior de desporto dos serviços de desporto da Câmara Municipal que estabelece o elo de ligação entre a Piscina e a Câmara Municipal, nomeadamente quanto aos seguintes aspetos:
3 -A direção técnica da Piscina nos dias úteis entre as 08h30 m e as 17h00 m é da competência da Câmara Municipal e será assegurada por técnico superior de desporto dos serviços de desporto da Câmara Municipal, com as seguintes funções:
4 -A direção técnica da Piscina nos dias úteis entre as 17h00 m e as 22h00 m e aos Sábados é da competência da Junta de Freguesia de Alhadas.
5 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Direção da Piscina, sem prejuízo das competências da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Gestão da Piscina Municipal de Alhadas
1 -A Gestão da Piscina Municipal de Alhadas, nos termos definidos nos pontos 2.2 e 3 do artigo 4.º, compete à Junta de Freguesia, podendo o Executivo designar um gestor para o efeito.
2 -São competências da Junta de Freguesia:
3 -A Junta de Freguesia poderá efetuar a aquisição de serviços ou celebrar protocolos com outras entidades, visando a gestão da piscina Municipal, mediante acordo prévio da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Condicionamento de Acesso
1 -O Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas procura preservar as condições de segurança dos utentes e o respeito pela sua liberdade individual, reservando-se o direito de não admitir todos aqueles que não cumpram o presente Regulamento.
2 -É proibida a entrada nas instalações aos utentes que indiciem estar em estado de embriaguez ou sob o consumo de estupefacientes.
3 -A entrada pode ser igualmente vedada aos que aparentem ser possuidores de doença contagiosa, de pele ou lesões de que possam advir riscos para a saúde pública, salvo se for apresentado documento médico que comprove o contrário.
4 -A assistência às atividades apenas é permitida nos horários definidos pelo gestor da Instalação.
5 -É proibida a entrada nas Instalações de pessoas transportando farnéis ou qualquer espécie de recipientes de bebidas, bem como artigos de recreio e desportivos, cuja finalidade não seja a prática da natação.
6 -A recolha de imagens na Piscina Municipal de Alhadas, através de fotografia e ou vídeo, só é permitida nos termos da lei.
Artigo 14.º
Escola Municipal de Natação
1 -O período de funcionamento da Escola Municipal de Natação é afixado anualmente pelo gestor das Instalações, mediante o horário de funcionamento da Instalação definido anualmente.
2 -Todas as pessoas podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação, desde que tenham vaga nas turmas/horários.
3 -No ato da inscrição na Escola Municipal de Natação são cobradas ao utente as taxas respeitantes à joia de inscrição e primeira mensalidade.
4 -A ordem de prioridade no acesso à inscrição na Escola Municipal de Natação é a seguinte:
5 -Para frequentar a Piscina Municipal Coberta em regime de aulas, o utente deve:
6 -As inscrições para as atividades em funcionamento são efetuadas na secretaria da Piscina Municipal.
7 -No ato da inscrição, o aluno deve tomar conhecimento das normas gerais de funcionamento das Piscinas Municipais.
8 -O período de utilização da piscina coberta pela escola de natação é fixado anualmente de acordo com as turmas existentes.
9 -Um aluno da Escola Municipal de Natação, por motivos inultrapassáveis de saúde, comprovados com atestado médico, com período mínimo de 15 dias, pode pedir a suspensão temporária de frequência das aulas em dois momentos durante o ano, sendo que:
10 -Os Alunos da Escola de Natação devem, obrigatoriamente, utilizar toucas com a cor definida para cada grupo de nível. Estas toucas poderão ser adquiridas na Piscina pela taxa constante da tabela anexa a este Regulamento.
11 -O extravio da chave do cacifo implica o pagamento de uma taxa constante da tabela anexa a este Regulamento.
12 -As inscrições de utentes pertencentes ao mesmo agregado familiar (pais, filhos e irmãos), inscritos na escola de natação, beneficiam de um desconto de 10 % sobre a tabela de taxas em vigor.
13 -Todos os utentes da piscina municipal devem apresentar as suas sugestões, reclamações e ou opiniões, por escrito. Para tal, devem usar o impresso próprio existente na receção, obtendo uma resposta no prazo de oito dias úteis.
14 -Nos casos em que a piscina municipal não seja informada da desistência de frequência da escola de natação até ao dia 10, será cobrado o valor referente à respetiva mensalidade.
15 -O regresso à Escola de Natação de utentes com mensalidades em dívida, apenas poderá ser efetuado após a liquidação dos valores em falta.
16 -Estas regras, com exceção do ponto 10, aplicam-se também para os Packs de Aulas de Condição Física.
Artigo 15.º
Programa Técnico-pedagógico
1 -A Escola de Natação possui um programa técnico -pedagógico organizado por níveis de aprendizagem, que juntamente com a idade cronológica do aluno, constituem os principais critérios para a formação de turmas.
2 -Os utentes inscritos pela primeira vez realizam uma sessão de avaliação de competências, ministrado por um professor, para aferir o nível de aprendizagem em que deve ser integrado.
3 -O aluno pode solicitar a mudança de horário desde que existam vagas para o horário pretendido, carecendo a mudança de aval da Direção Técnica.
4 -Os professores da escola de natação procedem à avaliação periódica das aquisições motoras e técnicas de todos os seus alunos, sendo que devem os encarregados de educação, sempre que o desejarem, solicitar esta avaliação por escrito.
5 -As transições de grupo, sempre que o aluno cumpra os requisitos técnicos definidos para cada nível de aprendizagem, ocorrerão, preferencialmente, em dezembro, abril e junho.
6 -Para efeitos de utilização das piscinas os utentes são classificados em função da idade:
7 -As aulas da Escola Municipal de Natação terão a seguinte duração dependendo das idades:
8 -A constituição das turmas é efetuada de acordo com os parâmetros definidos pela direção técnica.
Artigo 16.º
Grupos
1 -Entende-se por grupo o conjunto de pessoas devidamente organizadas e com estrutura associativa ou matriculada em estabelecimentos de ensino.
2 -Para a inscrição dos grupos, cada elemento do grupo deve proceder como indicado no artigo 8.º
3 -Os elementos que compõem cada grupo, não podem ser substituídos por outros exceto em caso de desistência ou exclusão e utilizam cada um o seu cartão que lhes dá o acesso em grupo nos dias e horas determinados.
4 -Cada grupo é constituído por um número a fixar pelo gestor da Instalação.
5 -A associação ou estabelecimento de ensino deve apresentar uma relação, assinada e autenticada com o respetivo carimbo, de todos os elementos do grupo inscritos indicando as suas datas de nascimento.
6 -Os elementos dos grupos estão sujeitos às mesmas regras dos alunos individuais da escola municipal de natação.
Artigo 17.º
Regime Livre
1 -Para a frequência da Piscina Municipal Coberta em regime livre, os utentes devem proceder à sua inscrição como utente livre na receção da Piscina Municipal, procedendo ao preenchimento da Ficha de Inscrição e Termo de Responsabilidade.
2 -No ato da inscrição de Regime Livre não é cobrada qualquer taxa de inscrição, exceto o valor definido na tabela de taxas da utilização a efetuar.
3 -Aos utentes de Regime Livre é permitida a permanência no recinto da piscina coberta durante uma hora, que se estende desde a entrada nos balneários, utilização da piscina e saída dos balneários.
4 -Os utentes de Regime Livre podem frequentar as Piscinas para a prática da natação, não podendo prejudicar o funcionamento da escola de natação, ficando sujeitos aos espaços a eles destinados.
5 -As horas de entrada e saída da água, na piscina coberta são definidas pelo gestor da Instalação.
6 -O mesmo utente só pode solicitar um segundo período consecutivo de utilização livre na piscina coberta, se houver espaço nos tanques e se não houver outros utentes à espera para entrar.
7 -O limite máximo de utentes na modalidade de Regime Livre na Piscina Coberta é de 8 por pista.
8 -Os menores de 14 anos só podem utilizar as piscinas municipais cobertas em regime de utilização livre, desde que saibam nadar e sejam acompanhados por um adulto ou por uma declaração do Encarregado de Educação, assinada presencialmente pelo mesmo, assumindo a responsabilidade pela utilização da piscina.
9 -O acesso à Piscina Municipal Descoberta será condicionado ao pagamento de uma taxa de acesso que consta na tabela de taxas anexa ao Regulamento e pode dar direito a um período do dia ou dia inteiro.
10 -Durante o período de utilização livre a atividade dos utentes é da sua exclusiva responsabilidade.
11 -Não é permitida a utilização do material didático (placas, braçadeiras, bolas, etc.) pelos utentes de utilização livre.
Artigo 18.º
Regras de conduta na utilização das Instalações
1 -O uso das instalações da piscina obriga ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene.
2 -Pela utilização das Piscinas Cobertas, é obrigatório o uso de touca e fato de banho/calções adequado à prática da natação.
3 -Os fatos de banho devem ser de materiais que não desbotem e devem apresentar-se em perfeitas condições de asseio.
4 -O acesso às piscinas municipais cobertas faz-se mediante a aquisição de um cartão de utilizador, após inscrição e entrega dos respetivos documentos:
5 -É obrigatório o uso do chuveiro e o atravessamento dos lava -pés sempre que se pretenda entrar na zona das piscinas.
6 -O utente deve eliminar, antes da entrada na piscina, os produtos suscetíveis de poluir a água, bem como os cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam suscetíveis de alterar a qualidade da água.
7 -É obrigatório o uso de chinelos nos balneários e recinto das piscinas.
8 -O acesso à zona envolvente dos tanques e balneários é vedado a todas as pessoas cujo destino imediato não seja a normal utilização do equipamento.
9 -É obrigatória a entrega de um documento de identificação, na receção, em troca da chave do cacifo.
10 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que causem tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou nas instalações da Piscina Municipal.
11 -É proibido aos utentes das piscinas:
12 -Só as crianças de idade igual ou inferior a 8 anos ou indivíduos com necessidades educativas especiais podem ser acompanhados por um adulto na utilização dos vestiários e balneários dos equipamentos.
13 -As crianças com idade igual ou inferior a 8 anos que necessitem de acompanhamento de um adulto devem utilizar os balneários correspondentes ao sexo do adulto.
14 -Os bebés, dada a especificidade das aulas, devem, obrigatoriamente, utilizar fraldas apropriadas para o meio aquático e ser acompanhados por um adulto.
15 -O acesso aos balneários pode ser efetuado 5 minutos antes do início da aula.
16 -Os menores de 6 anos de idade têm, obrigatoriamente, de ser acompanhados por um adulto.
17 -Os alunos devem aguardar serenamente, nas bancadas, o início da aula e ninguém pode entrar para a água sem a autorização do professor de natação.
18 -Após a aula, os alunos devem abandonar, ordeiramente, a zona dos tanques.
19 -Só podem permanecer na piscina os alunos para a aula.
20 -O material didático só pode ser utilizado com a autorização do professor.
21 -No caso de falta de um professor da escola de natação e face à eventual impossibilidade de o substituir, o aluno é enquadrado numa classe de nível aproximado.
Artigo 19.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento pode dar origem, conforme a gravidade do caso, a:
2 -As sanções 1.1 e 1.2 são da responsabilidade do gestor da Instalação ou em caso de ausência deste, dos funcionários de serviço. A expulsão prevista só tem efeitos durante dois dias devendo o gestor da Instalação comunicar ao Presidente da Junta de Freguesia a ocorrência.
3 -As sanções 1.3 e 1.4 são aplicadas pelo Presidente da Junta de Freguesia, sob proposta do gestor da Instalação, com garantia de todos os direitos de defesa.
4 -Mediante a gravidade do caso, pode ser aplicada a sanção acessória de privação de entrada nas instalações das piscinas, até ao máximo de dois anos.
5 -O impedimento definitivo só produz efeitos após despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
6 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas Instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 1 deste artigo, implicam a indemnização à Junta de Freguesia do valor do prejuízo ou dano causado, de acordo com o valor do inventário ou estimativa feita pela Junta de Freguesia.
7 -A perda das chaves dos cacifos pelos utentes dá direito à Junta de Freguesia a receber o valor fixado na tabela de taxas anexa ao Regulamento.
8 -No caso de menores, os pais ou encarregados de educação assumem a responsabilidade pelos atos praticados por estes.
Artigo 20.º
Pessoal
1 -Além dos deveres especiais que derivam das disposições deste Regulamento, e das previstas na legislação aplicável, o pessoal em serviço nas piscinas tem os seguintes deveres comuns:
2 -Os deveres especiais inerentes a cada função são os seguintes:
Artigo 21.º
Protocolos com entidades
1 -A Junta de Freguesia de Alhadas pode estabelecer protocolos com entidades, após aprovação do Município da Figueira da Foz.
Artigo 22.º
Bar
As instalações integradas na Piscina Municipal, destinadas ao funcionamento de bar, são exploradas em regime de concessão de exploração, adjudicada mediante concurso público, obedecendo aos pressupostos definidos no respetivo caderno de encargos.
Artigo 23.º
Taxas
As taxas de ingresso às instalações constam em anexo a este Regulamento.
Artigo 24.º
Incumprimento
1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 -É aplicada a taxa legal de juros de mora, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula:
((quantia em dívida x 5,535 %)/365) × n.º de dias (*)
3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro).
Artigo 25.º
Condições especiais de acesso
As isenções ou condições especiais que possam vir a ser consideradas são alvo de análise pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas.
Artigo 26.º
Aceitação do Regulamento
1 -A utilização das instalações da Piscina pressupõe o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
2 -O presente Regulamento, assim como os extratos com as principais regras de utilização, deveres e direitos dos utilizadores serão afixados em locais bem visíveis nas instalações da Piscina e serão publicitados no sítio da internet da Junta de Freguesia, em www.jf-alhadas.pt.
Artigo 27.º
Livro de reclamações
Na receção da Piscina haverá um livro de reclamações, publicitado através de aviso colocado em local de fácil e total visibilidade a todos os utilizadores.
Artigo 28.º
Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas, segundo juízos de equidade.
Artigo 29.º
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Todos os dados pessoais fornecidos encontram-se protegidos conforme Regulamento UE de 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Artigo 30.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o anterior.
Artigo 31.º
Entrada em Vigor
2 -ª via de cartão de utilizador
4 -00 €
Joia de inscrição
15 -00 €
Cedência de piscina 60 minutos
18 -00 €
Perda da chave do cacifo
20 -00 €
Aulas de Bambis 1 × semana
23 -00 €/mês/aluno
Aulas de Hidroterapia 2× semana
26 -00 €
Aulas de Grupo D 3 × semana
27 -00€
Regime Livre Cartão 20 entradas/validade 3 meses
29 -00 €
Aprendizagem adultos 2 × semana
30 -00 €
Escola de Natação
Designação
Valor
Aulas a instituições privadas 1 × semana - IPSS, ATL
35 -00€
Cedência de pista (60 minutos)
50 -00€
Regime Livre Cartão Família 10 entradas
200 -00 €
Cedência de piscina Tarde (15h30 - 20h30)
450 -00€
Cedência do Tanque de Aprendizagem 60 minutos