Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas e), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 58.º do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro.