3 -A tabela constante do Anexo III aplica-se, com as necessárias adaptações, às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente contratualizadas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
ANEXO I
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico de Bragança, pessoa coletiva n.º 600013758, com sede no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, representado neste ato pelo seu Presidente, ___ (nome), portador do (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, adiante designado por Primeiro Outorgante;
e
Segundo: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-___, portador do (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ___, válido até __-__-___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ___ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "___" (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ___, pelo período de ___ (indicar meses ou dias, consoante o caso), ___ (eventualmente renovável OU não renovável), com início em __-__-___.
Cláusula 2.ª