Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto, no artigo 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), ss) e tt), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.