Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de eventuais apoios às seguintes entidades:
c)Órgãos de Polícia Criminal;
d)Associações de Bombeiros Voluntários;
e)Autoridade Nacional de Proteção Civil;
f)Serviços Municipais de Proteção Civil;
g)Estabelecimentos de Ensino;
h)Instituições Públicas de Saúde;
j)Grupos promotores de atividades recreativas e culturais, que, pela sua índole, se constituam informalmente.
k)Organizações Sindicais;
l)Associações Socioprofissionais;
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Artigo 3.º
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
2 -Os apoios financeiros serão concretizados através de:
a)Apoio à atividade associativa regular com implicação comunitária. Tem como finalidade o apoio às atividades com caráter permanente, regular e continuado, incluídas no Plano de Atividades da entidade, contribuindo para a sua manutenção e desenvolvimento. Este apoio é estabelecido num Contrato Programa que tem a duração de um ano, através de um ou mais Protocolos de Parceria propostos pela Freguesia de Castelo Branco;
b)Apoio a eventos de caráter pontual, estabelecido através de Protocolos de Parceria, tem caráter excecional e visa o apoio a atividades com implicação comunitária não incluídas no Plano de Atividades da entidade;
c)São também considerados apoios de caráter não pontual os que, através de um protocolo de parceria para atividades com implicação comunitária, sejam atribuídos a entidades que não tenham recebido qualquer apoio no âmbito das suas atividades regulares;
d)Em situações excecionais, muito específicas e fundamentadas, pode a Junta de Freguesia de Castelo Branco propor a outras entidades atividades pontuais com implicação comunitária e às quais corresponderão apoios específicos a estabelecer nos Protocolos de Parceria que vierem a ser realizados.
3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos ou de divulgação disponíveis na Junta de Freguesia para projetos e (ou) atividades com implicação comunitária.
Artigo 4.º
Publicidade do Apoio
1 -As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia de Castelo Branco” e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
2 -As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 18.º Em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação de projetos ou atividades, aconselha-se, desde que possível, a não utilização de materiais em plástico, e a colocação de estruturas que dificultem a mobilidade e a visibilidade das pessoas e dos condutores.
Artigo 5.º
Requisitos para a Atribuição de Apoios
1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, no que concerne a entidades e organismos;
b)Inscrição na Base de Dados das Entidades a Apoiar (BDEA), mencionada no artigo seguinte e para o efeito existente na Freguesia;
c)Sede social na Freguesia de Castelo Branco ou, se tal não se verificar, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia;
d)Situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
e)Não estar em processo de insolvência;
f)Aceitação dos termos dos Protocolos de Parceria que vierem a ser acordados e assinados pelas partes.
Artigo 6.º
Inscrição na base de dados das entidades a apoiar (BDEA)
1 -O pedido de inscrição na BDEA é formalizado por via eletrónica ou presencialmente na sede da Freguesia, que facultará um formulário de inscrição, conforme o modelo de inscrição constante do anexo i ao presente Regulamento, a qual deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a)Fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
b)Fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade ou organismo ou de publicação no sítio eletrónico no Ministério da Justiça;
c)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;
d)Fotocópia da ata de eleição dos órgãos sociais (documento a renovar em cada novo mandato).
e)Informação dos outros apoios atribuídos aos candidatos.
2 -No que concerne aos processos que contenham insuficiências que possam ser supridas, cabe aos serviços administrativos da Freguesia de Castelo Branco solicitar os elementos em falta, preferencialmente por via eletrónica, devendo as entidades e organismos responder, no prazo de 15 dias, a contar da data da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
3 -Para os efeitos do número anterior, verifica-se um processo insuficientemente instruído, sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo, salvo em situações devidamente justificadas.
4 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos deverão comunicar qualquer alteração à Junta de Freguesia, no prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência.
5 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no n.º 1 do artigo 5.º, a inscrição suspende-se pelo período que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar o pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 7.º
Protocolos de Parceria
1 -Os Protocolos de Parceria a celebrar entre a Freguesia de Castelo Branco e as entidades promotoras de atividades com implicação comunitária implicam o acordo entre as partes do respetivo enquadramento proposto pela Junta de Freguesia de Castelo Branco, a partir da análise dos Planos de Atividades e Orçamentos que lhe forem apresentados.
2 -Nos Protocolos de Parceria serão identificadas as atividades a realizar e os correspondentes compromissos de ambas a partes.
CAPÍTULO II
APOIOS FINANCEIROS
Artigo 8.º
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
1 -O apoio à atividade associativa regular deve ser sempre enquadrado pelo preenchimento do anexo ii, preferencialmente até ao último dia de fevereiro do ano previsto para a sua execução, enviado por via eletrónica através do e-mail [email protected], presencialmente na sede da Freguesia ou enviados por correio, com a indicação de APOIO A PROJETOS DE IMPLICAÇÃO COMUNITÁRIA para Junta de Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espírito Santo 41, 6000-190 Castelo Branco. 2 -O apoio a eventos de caráter pontual deve ser requerido à Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 45 dias sobre a data do evento, desde que devidamente fundamentados e os interesses da Freguesia assim o justifiquem, por via eletrónica através do e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da Freguesia ou enviados por correio para Junta de Freguesia de Castelo Branco, Largo do Espírito Santo 41, 6000-190 Castelo Branco, conforme modelo de pedido de apoio constante do anexo iii. 3 -Os apoios financeiros de caráter regular decorrentes dos protocolos de parceria estão tipificados no anexo iv.
Artigo 9.º
Instrução dos Processos
1 -A instrução dos processos de apoio é efetuada a partir do preenchimento dos formulários referidos no artigo anterior e da apresentação dos elementos neles solicitados.
2 -A Junta de Freguesia de Castelo Branco pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise dos processos, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força da aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 10.º
Critérios de Seleção
1 -A apreciação de todos os processos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
a)Qualidade e interesse dos projetos ou atividades;
b)Continuidade dos projetos ou atividades e qualidade de execuções anteriores;
c)Criatividade e inovação dos projetos ou atividades;
d)Consistência dos projetos de gestão, determinada, designadamente, pela adequação dos orçamentos apresentados às atividades a realizar;
e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
f)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
g)Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
h)Grau de cumprimento de projetos e atividades anteriormente apoiados pela Junta de Freguesia de Castelo Branco;
j)Ações, iniciativas e projetos que promovam a inclusão social.
Artigo 11.º
Avaliação do Processo de Atribuição de Apoio
1 -Da análise dos processos de apoio será elaborada, através de Protocolo(s) de Parceria, uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter ao Executivo da Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação.
2 -Para efeitos de avaliação do processo na proposta mencionada no número anterior deve constar a informação da eventual atribuição, de outros apoios aos candidatos, bem como as datas em que os mesmos foram respetivamente solicitados e (ou) atribuídos.
3 -A Junta de Freguesia de Castelo Branco deve justificar as razões da eventual não aprovação das candidaturas no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 12.º
Formas e Fases de Financiamento
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios financeiros à Atividade Associativa são atribuídos de uma só vez para os apoios de valor igual ou inferior a 1000 euros. Os apoios financeiros cujo valor seja superior a 1000 euros serão pagos em duas prestações semestrais. Desse modo, é obrigatória a apresentação do relatório a que alude a alínea b) do n.º 1.2. do artigo 6.º do presente Regulamento, até ao dia 15 de março do ano da atribuição dos apoios, implicando o seu incumprimento a aplicação das sanções previstas no 18.º deste Regulamento.
2 -Os apoios financeiros relativos a Eventos de Caráter Pontual são concedidos de uma só vez.
3 -Sempre que os interesses da Freguesia de Castelo Branco o justifiquem poder-se-á definir um cronograma financeiro alternativo.
4 -Para efeito dos pagamentos acima mencionados será previamente verificado o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores, bem como a apresentação do relatório a que alude o artigo 13.º do presente Regulamento, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da atividade.
5 -O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 50 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
a)Quando a Freguesia seja o principal promotor ou coprodutor;
b)Quando esteja em causa a concretização de compromissos já assumidos pela Junta de Freguesia;
c)Quando se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade de projetos de cooperação entre a Freguesia e as entidades envolvidas, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Formas de Concretização dos Apoios
A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia de Castelo Branco deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios
1 -As entidades apoiadas ficam obrigadas à apresentação de relatório das atividades realizadas.
a)Apoios à atividade associativa regular e pontual - até ao último dia do mês de março do ano seguinte ao da atribuição dos apoios. O relatório, com a explicação dos resultados alcançados, conforme modelo constante no anexo iv do presente Regulamento, será analisado pela Junta de Freguesia a qual emitirá parecer, a ser votado em reunião do Executivo.
2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
3 -A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 15.º
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiadas no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Junta de Freguesia de Castelo Branco, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 16.º
Requisitos para a Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros para o desenvolvimento de projetos ou atividades, designadamente, através da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 6.º a 9.º
REVISÃO PROTOCOLO DE PARCERIA, INCUMPRIMENTO E SANÇÕES
Artigo 17.º
Revisão
O Protocolo de Parceria pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Junta de Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Protocolo de Parceria constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 -O incumprimento do número anterior no caso dos apoios não financeiros implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
3 -O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do Protocolo de Parceria, ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
4 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Protocolo de Parceria impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período de 180 dias.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 19.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Castelo Branco.
Artigo 20.º
Regime Transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua ratificação pela Assembleia de Freguesia.
2 -O presente Regulamento deverá ser analisado dois anos depois da sua entrada em vigor, de forma a verificar-se o que poderá ser alterado para a sua melhor execução.
Aprovado pelo Executivo da Freguesia em 19 de janeiro de 2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 9 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
Formulário de inscrição na base de dados das entidades a apoiar
ANEXO II
Apoio a atividades associativas regulares com implicação comunitária
ANEXO III
Pedido de apoio a atividades pontuais
ANEXO IV
Relatório de execução física e financeira
ANEXO V
Tipologia dos apoios financeiros decorrentes dos protocolos de parceria
Área
Tipologia
Valor €
Área Apoio Social
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades específicas de apoio social constantes do Plano de Atividades:
Até 50 utentes
Entre 51 e 100 utentes
Mais de 100 utentes
500
1 000
1 500
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Saraus e festas - Ver nota 2
500 (1 000)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Associativismo de bairro
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Saraus e festas - Ver nota 2
500 (1 000)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200(600)
Área Cultural
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação cultural:
Até 50 utentes
Mais de 50 utentes
500
750
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias):
1 espetáculo
2 espetáculos
3 espetáculos
500
800
1 200
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Área Desportiva
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação desportiva (por escalão de formação) - Ver nota 4
500 (2 500)
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Competições, torneios e saraus - Ver nota 5
750 (1 500)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Área da Educação Social
Apoio ao funcionamento. Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação para a cidadania constantes do Plano de Atividades
500
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Seminários, conferências etc.). Ver nota 2
500
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia. Ver nota 3
200 (600)
Nota 1 - Para menos de 100 associados 250 €; para mais de 100 associados 500 €
Nota 2 - Para despesas de organização, serão atribuídos 500 € por sarau ou festa até um máximo de 1000 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
Nota 3 - Para despesas de acompanhamento/divulgação de cada dois Projetos/Programas Sociais da Freguesia, serão atribuídos 200 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
Programas/Projetos Sociais da JFCB:
Programa Vamos; Programa Olá Nov@ Albicastrense; Programa Viva Albicastrense Sénior + 80; Programa Pedalar Sem Idade; Fundo de Emergência Social; Balcões Solidários da Cruz Vermelha.
Nota 4 - Para cada escalão de formação serão atribuídos 500 €, até um máximo de 2 500 €
Se houver mais de uma modalidade com escalões de formação o máximo do valor global de apoio para a formação será de 4 000 €
Nota 5 - Para apoio às despesas de organização/participação em competições, torneios e saraus serão atribuídos 750 € até um máximo de 1 500 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
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