Artigo 1.º
Incentivos
a)Atribuição de um prémio anual de 100(euro) por animal, a conceder aos produtores ou proprietários de animais de raça arouquesa, nascidos nessa exploração no ano anterior ao ano da atribuição do prémio e tendo completado 5 meses nessa mesma exploração até à data limite de submissão da candidatura
b)Atribuição de prémio anual de 100(euro) por novilha/o que concretize os 18 meses de idade no ano anterior ao ano da atribuição do prémio, a conceder aos proprietários da exploração onde o animal se encontra registado à data limite de submissão da candidatura.
c)Incentivo à certificação da raça arouquesa junto da Associação Nacional de Criadores de Raça Arouquesa (ANCRA).